A Administração do Paranoá publicou no DODF desta quinta-feira (07/02) a ordem de serviço nº 04, em que ficam definido os horários de funcionamento de bares, restaurantes "trailers" e similares.
Segundo a Administração, os horários de funcionamento são:
I. Dê domingo a quinta-feira:
Em áreas residenciais: das 8:00 às 22:00;
Em área comercial: das 8:00 às 01:00 do dia seguinte;;
II. Nas sextas-feiras, Sábado, e véspera de feriados:
Em áreas residenciais: das 8:00 às 00:00;
Em área comercial: das 8:00 às 02:00 do dia seguinte;
III. Eventos em áreas públicas não descrito na ordem de serviço, necessitará de licença de funcionamento, ficando o funcionamento limitado às 02:00 do dia seguinte;
A ordem de serviço estabelece ainda que casas de show que desenvolve atividades de execução de som mecânico ou vivo devem possuir isolamento acústico, ficando o funcionamento autorizado até às 02:30 do dia seguinte.
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