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sábado, 16 de março de 2019

CPF SE TORNA DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO

Foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 12/03 o Decreto n° 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O Decreto estabelece ainda que os órgãos e entidades da administração pública federal terão três meses para adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Além de determinações sobre o CPF, o texto confirma a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.

O decreto ratifica a Carta de Serviço ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo federal, as formas de acesso, os compromissos e os padrões de qualidade do atendimento ao público e os serviços publicados no Porta de Serviços do Governo Federal

Veja aqui a íntegra do decreto. 

Fonte: Estadão.

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CPF SE TORNA DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO

Foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 12/03 o Decreto n° 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) co...