O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP 873) mudando as regras da contribuição sindical para pelo trabalhador.
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
Também conhecida como imposto sindical, é para pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário normal).
Os recursos, em regra, é direcionados aos sindicatos, parte para a federação, parte para a confederação...
É OBRIGATÓRIA?
A cobrança deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista com a reforma trabalhista, e o desconto exigia autorização expressa do empregado.
O QUE MUDA?
Mesmo com a aprovação com a autorização expressa do trabalhador, o desconto não poderá ser descontado do diretamente do salário do trabalhador.
Agora, a cobrança deverá ser feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou e-mail ao trabalhador para que pague na rede bancária.
Além disso, os sindicatos devem apresentar a autorização por escrito do trabalhador.
E A DECISÃO EM ASSEMBLEIA?
A decisão do governo bloqueia decisões que retomem o recolhimento obrigatório da contribuição, mesmo se determinadas em assembleia ou negociação coletiva das entidades sindicais.
As mudanças não são definitivas, a medida provisória deverá ser analisada pelo Congresso, que tem 120 dias para aprová-la ou barrá-la.
Em caso se desconto sem autorização, o trabalhador deverá entrar em contato com o RH da empresa solicitado o reembolso dos valores.
O trabalhador poderá autorizar o desconto diretamente no RH da empresa.
Não há outro tipo de desconto desta natureza implementado no salário do trabalhador.
Fonte: UOL
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