ITAPOÂ-DF

sábado, 16 de março de 2019

CPF SE TORNA DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO

Foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 12/03 o Decreto n° 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O Decreto estabelece ainda que os órgãos e entidades da administração pública federal terão três meses para adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Além de determinações sobre o CPF, o texto confirma a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.

O decreto ratifica a Carta de Serviço ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo federal, as formas de acesso, os compromissos e os padrões de qualidade do atendimento ao público e os serviços publicados no Porta de Serviços do Governo Federal

Veja aqui a íntegra do decreto. 

Fonte: Estadão.

terça-feira, 5 de março de 2019

Bolsona proíbe cobrar contribuição sindical no salário

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP 873) mudando as regras da contribuição sindical para pelo trabalhador.


O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

Também conhecida como imposto sindical, é para pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário normal).

Os recursos, em regra, é direcionados aos sindicatos, parte para a federação, parte para a confederação...

É OBRIGATÓRIA?

A cobrança deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista com a reforma trabalhista, e o desconto exigia autorização expressa do empregado.

O QUE MUDA?

Mesmo com a aprovação com a autorização expressa do trabalhador, o desconto não poderá ser descontado do diretamente do salário do trabalhador.

Agora, a cobrança deverá ser feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou e-mail ao trabalhador para que pague na rede bancária.

Além disso, os sindicatos devem apresentar a autorização por escrito do trabalhador. 

E A DECISÃO EM ASSEMBLEIA?

A decisão do governo bloqueia decisões que retomem o recolhimento obrigatório da contribuição, mesmo se determinadas em assembleia ou negociação coletiva das entidades sindicais. 

As mudanças não são definitivas, a medida provisória deverá ser analisada pelo Congresso, que tem  120 dias para aprová-la ou barrá-la. 

Em caso se desconto sem autorização, o trabalhador deverá entrar em contato com o RH da empresa solicitado o reembolso dos valores.  

O trabalhador poderá autorizar o desconto diretamente no RH da empresa.

Não há outro tipo de desconto desta natureza implementado no salário do trabalhador. 

Fonte: UOL

CPF SE TORNA DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO

Foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 12/03 o Decreto n° 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) co...