Foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 12/03 o Decreto n° 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
O Decreto estabelece ainda que os órgãos e entidades da administração pública federal terão três meses para adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
Além de determinações sobre o CPF, o texto confirma a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O decreto ratifica a Carta de Serviço ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo federal, as formas de acesso, os compromissos e os padrões de qualidade do atendimento ao público e os serviços publicados no Porta de Serviços do Governo Federal
Veja aqui a íntegra do decreto.
Fonte: Estadão.