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sábado, 16 de março de 2019

CPF SE TORNA DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO

Foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 12/03 o Decreto n° 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O Decreto estabelece ainda que os órgãos e entidades da administração pública federal terão três meses para adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Além de determinações sobre o CPF, o texto confirma a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.

O decreto ratifica a Carta de Serviço ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo federal, as formas de acesso, os compromissos e os padrões de qualidade do atendimento ao público e os serviços publicados no Porta de Serviços do Governo Federal

Veja aqui a íntegra do decreto. 

Fonte: Estadão.

terça-feira, 5 de março de 2019

Bolsona proíbe cobrar contribuição sindical no salário

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP 873) mudando as regras da contribuição sindical para pelo trabalhador.


O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

Também conhecida como imposto sindical, é para pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário normal).

Os recursos, em regra, é direcionados aos sindicatos, parte para a federação, parte para a confederação...

É OBRIGATÓRIA?

A cobrança deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista com a reforma trabalhista, e o desconto exigia autorização expressa do empregado.

O QUE MUDA?

Mesmo com a aprovação com a autorização expressa do trabalhador, o desconto não poderá ser descontado do diretamente do salário do trabalhador.

Agora, a cobrança deverá ser feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou e-mail ao trabalhador para que pague na rede bancária.

Além disso, os sindicatos devem apresentar a autorização por escrito do trabalhador. 

E A DECISÃO EM ASSEMBLEIA?

A decisão do governo bloqueia decisões que retomem o recolhimento obrigatório da contribuição, mesmo se determinadas em assembleia ou negociação coletiva das entidades sindicais. 

As mudanças não são definitivas, a medida provisória deverá ser analisada pelo Congresso, que tem  120 dias para aprová-la ou barrá-la. 

Em caso se desconto sem autorização, o trabalhador deverá entrar em contato com o RH da empresa solicitado o reembolso dos valores.  

O trabalhador poderá autorizar o desconto diretamente no RH da empresa.

Não há outro tipo de desconto desta natureza implementado no salário do trabalhador. 

Fonte: UOL

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

EDUCAÇÃO INFANTIL: PARANOÁ GANHA 192 VAGAS

Há 192 vagas para a educação infantil disponíveis para crianças com idade entre 4 e 5 anos em aberto no Paranoá.

As vagas remanescentes são para a educação integral. 

Os interessados em uma das vagas devem procurar a Regional de Ensino do Paranoá.

A abertura das novas vagas foi possível pela tramitação de um Termo de Colaboração com a Everest - instituição de ensino parceira do GDF.

A instituição cedeu o espaço, cabendo ao governo a reforma e limpeza do espaço para que haja condições adequadas no recebimento dos alunos.

Segundo a Secretaria de Educação, devido a necessidade de limpeza e e pintura do espaço, as aulas serão iniciadas no final de fevereiro.

Conforme o diretor da Regional do Ensino, as novas vagas possibilitará que crianças não sejam encaminhadas para outras localidades, distantes da residência. 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

CURTINHAS - PASSE LIVRE ESTUDANTIL

GDF recua e decide manter "passe livre aos estudantes da rede pública e alunos da rede privada de baixa renda beneficiado com bolsa de estudos.

No caso de alunos bolsistas de escolas particulares, estes não podem ter renda familiar superior a 3 salários mínimos, ou R$ 3.992,00. 

O alunos da UNB também serão beneficiados com a gratuidade.

O aluno só poderá fazer 27 trajetos por mês. 

Já os estudantes da rede privada terão que custear os valores das passagens.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

GDF SANCIONA LEI QUE PROÍBE COPOS E CANUDOS DESCARTÁVEIS EM BARES E RESTAURANTES DO DF.

O Governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que proíbe copos e canudos de plástico em bares, restaurantes, lanchonetes e similares do DF.

Segundo a norma, os estabelecimentos devem encontrar alternativas para substituir os itens proibidos.  

De acordo com o GDF, os comerciantes podem utilizar materiais biodegradáveis e de fácil absolvição pela natureza.

Outra alternativa são os materiais de inox ou vidro. 

O descumprimento da lei pode gerar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil ao estabelecimento.

A norma vale também para os órgãos da Administração Pública do DF.

ADMINISTRAÇÃO DO PARANOÁ DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

A Administração do Paranoá publicou no DODF desta quinta-feira (07/02) a ordem de serviço nº 04, em que ficam definido os horários de funcionamento de bares, restaurantes "trailers" e similares.

Segundo a Administração, os horários de funcionamento são:

I. Dê domingo a quinta-feira:

Em áreas residenciais: das 8:00 às 22:00;

Em área comercial: das 8:00 às 01:00 do dia seguinte;;

II. Nas sextas-feiras, Sábado, e véspera de feriados:

Em áreas residenciais: das 8:00 às 00:00;

Em área comercial: das 8:00 às 02:00 do dia seguinte;

III. Eventos em áreas públicas não descrito na ordem de serviço, necessitará de licença de funcionamento, ficando o funcionamento limitado às 02:00 do dia seguinte;

A ordem de serviço estabelece ainda que casas de show que desenvolve atividades de execução de som mecânico ou vivo devem possuir isolamento acústico, ficando o funcionamento autorizado até às 02:30 do dia seguinte. 

CPF SE TORNA DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO

Foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 12/03 o Decreto n° 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) co...