A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta – feira, dia 22 de abril do PL 4.302/98, que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa.
O que o projeto aprovado pelos Deputados Federais, entre eles os eleitos pelo DF, Izalci Luca (PSDB), Laerte Bessa (PR) e Alberto Fraga (DEM), permite é que todas as atividades de uma empresa possam ser terceirizadas, o que na prática, segundo os que são contra o projeto, reduz direitos dos trabalhadores, cria disparidades salariais, aumenta a jornada de trabalho, além de piorar a situação de trabalho dos trabalhadores.
Já para os defensores da matéria, principalmente os empregadores, a medida barateia o custo da produção e torna mais simples a relação patrão – empregado.
O que é a terceirização?
É a contratação de uma prestadora de serviço por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. É a prestadora que contrata e paga seus trabalhadores, não havendo vínculo entre a empresa “mãe” a que contrata a terceirizada e os empregados.
Como é hoje?
Não legislação especifica tratando da terceirização e sim um conjunto de decisões judiciais (jurisprudências), que serve como referência. As súmulas editadas pelos Tribunais do Trabalho proíbem a terceirização de atividades fins, ou seja, as que definem a existência de uma empresa.
Se a lei for sancionada, haverá permissão para terceirizar qualquer área.
Fonte: G1
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