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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

CPF será necessário para estudar em escolas públicas do DF em 2018

Alunos que pretendem se matricularem na rede pública em 2018 deverá fornecer o número do CPF.

A Secretaria de Educação do Distrito Federal exigirá o número do CPF para os alunos do primeiro ano do ensino fundamente ao terceiro ano do ensino médico. 

Segundo a pasta, a medida visa incentivar os pais a solicitar a emissão do documentos para os filhos, que lhes permitirá ter acesso a vários benefícios, como o Passe Livre Estudantil. 

O período de telematrículas pelo 156 está prevista para começar na próxima semana. 

Os interessados podem solicitar a emissão do documento nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Neste caso, é cobrada uma taxa de R$ 7,00. Já o documento gratuito poderá ser solicitado através do site da Receita Federal. 

Documentos necessário para solicitar a emissão do CPF:

Maiores de 18 anos:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identidade oficial apresentado a nacionalidade; a filiação e a data de nascimento;
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;
  • Na existência da obrigatoriedade u impossibilidade do alistamento eleitoral. certidão da Justiça Eleitoral ou documento que comprove esta condição. 

Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
  • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
Menores com 16 ou 17 anos
  • Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
  • Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
Desde 2015, os cartórios de registro civil do Distrito Federal emitem certidões de nascimento com o CPF incluído. Neste ano, o documento também começou a ser exigido para dependentes a partir de 12 anos nas declarações do Imposto de Renda.
 
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
 Fonte: Metrópoles


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