A velocidade da Via Água de Coco foi alterada desde a implementação da nova forma de circulação de veículos pelo local.
A via antes tinha velocidade de 80km/h e agora a velocidade é de 60km/h em toda via e nos dois sentido.
Os motoristas desavisados devem ficar atentos para não levar multas por excesso de velocidade no local.
O excesso de velocidade pode gera multas de:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração: média (quatro pontos) – R$ 130,16
Penalidade: multa
Infração: média (quatro pontos) – R$ 130,16
Penalidade: multa
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração: grave (cinco pontos) – R$ 195,23
Penalidade: multa
Infração: grave (cinco pontos) – R$ 195,23
Penalidade: multa
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração: gravíssima (sete pontos) – R$ 293,47
Penalidade: multa [com fator multiplicador] e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Infração: gravíssima (sete pontos) – R$ 293,47
Penalidade: multa [com fator multiplicador] e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Existe um Fator Multiplicador
Da mais branda para a mais grave, portanto, os valores das multas são de R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47.
No entanto, um detalhe não pode passar despercebido. Vejamos o que diz o inciso III do artigo 218, sobre a multa por exceder a velocidade em mais de 50% do limite:
“§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
Isso quer dizer que a multa de velocidade por trafegar a mais de 50% do limite não é de R$ 293,47, mas sim de três vezes esse valor, o que totaliza R$ 880,41.
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