IPVA e DPVAT - Alteração na cobrança
A partir de 2018, foi extinto o convênio que
permitia a cobrança conjunta do Seguro Obrigatório (DPVAT) e do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Antes, o boleto era impresso por
meio de um convênio de cooperação entre a Secretaria de Fazenda, o Detran-DF e
a Seguradora Líder.
Segundo o GDF, apesar dos esforços, não foi
possível negociar a manutenção da cobrança como era antes. Apenas a Taxa de
Licenciamento vai continuar integrada ao boleto do IPVA.
Mas atenção! O Seguro Obrigatório continuará a ser
cobrado.
Agora, com a mudança, os boletos do DPVAT deverão
ser emitidos diretamente por meio dos sites do Detran (https://www.detran.df.gov.br/) ou da
Seguradora Líder
(https://www.seguradoralider.com.br/).
Podem ainda ser obtidos nos atendimentos do Detran ou nos postos Na Hora.
Os condutores de Brasília devem ficar atentos às
datas de vencimento: o DPVAT será cobrado em uma única parcela, no mês de
fevereiro. O IPVA foi dividido em quatro parcelas com vencimentos em fevereiro,
março, abril e maio. A Taxa de Licenciamento terá vencimento em maio, junto com
a última parcela do IPVA.
Fonte: GDF
Fonte: GDF
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