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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

VOCÊ TEM DINHEIRO NO FGTS? VEJA AS DATAS DOS SAQUES.

A Caixa Economia Federal definiu que o trabalhador que tem dinheiro em conta inativa do FGTS, tem até o dia 31 de julho de 2017 para sacar.
Segundo do Governo Federal, os recursos disponíveis no fundo poderá injetar até R$ 34 bilhões na economia,são mais de 30 milhões de trabalhadores que tem direito, o que em momento de crise é uma boa notícia.

Confira o calendário para saque:
Mas atenção, nem todo trabalhador que tem recursos no FGTS poderá sacar. Apenas as contas inativas até o dia 31 de dezembro de 2015 terá acesso aos recursos depositados no fundo. 

Para facilitar a consulta e os saques, as agências da Caixa abrirão mais cedo e aos sábados, além disso, os correntistas do banco terão os recursos transferidos para as respectivas contas. Os correntistas de outros bancos podem efetuar a transferência do valor sem nenhum custo, para isto, basta que o correntista vá a uma das agências da Caixa na data prevista para o saque e solicite a transferência.
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  Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
  Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
  Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
  Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
  Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.  
  Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

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