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quinta-feira, 22 de junho de 2017

SEM CONCURSO E SEM LICITAÇÃO, É ISTO MESMO?

As regras de licitações públicas e da contratação de pessoal através de concurso foi instituído no Brasil por meio da Constituição Federal de 1988, no art. 37, incisos I, II e XXI, que dizem o seguinte:


As regras impostas pela CF/88 tem uma finalidade, qual seja? A de permitir que a Administração Pública possa escolher os "melhores" funcionários para a prestação de serviço e escolher as propostas mais vantajosas para o cidadão que paga imposto nas contratações e compras em geral. 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;        

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
       
O GDF, ao instituir o Instituto Hospital de Base, com fulcro na eficiência da gestão, desconsidera todos estes mandamentos constitucionais pois, segundo o atual governo, as regras impostas pela CF "atrasa" e "emperra" a gestão da saúde. 

Na verdade, ao desprezar os mandamentos constitucionais, o GDF permite que se compre de qualquer pessoa ou empresa, sem levar em consideração se as propostas são ou não mais vantajosas para o Poder Público e ao não utilizar do mecanismo do concurso público,permite que se contrate "qualquer pessoa" para prestar os serviço à população, mesmo que sem as qualificações necessárias, um verdadeiro "cabide de emprego".
Os institutos da licitação e do concurso público (contratações por méritos), é uma conquista da sociedade, uma forma de combate ao patrimonialismo, onde os mandatários e detentores do Poder, faziam do Estado uma extensão das propriedades privadas. 

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